O que é?
Regulamentado pela Portaria Gabinete da Reitoria n° 35 (link), de 29 de abril de 2022, o Auxílio a Atividades Obrigatórias tem o objetivo de promover assistência financeira a estudantes que precisem se deslocar dos municípios em que estão localizados os campi universitários para outros municípios, diante da necessidade de execução de estágios e práticas curriculares obrigatórias, a fim de contribuir com a permanência, aproveitamento e conclusão dos seus cursos, em tempo regular.
O Auxílio a atividades obrigatórias externas poderá ser ofertado em duas modalidades:
Auxílio diário: auxílio em pecúnia fornecido ao(à) estudante que, comprovadas as atividades indicadas acima, necessitar se deslocar de forma intermitente durante o período das atividades acadêmicas, não ultrapassando 03 (três) dias por semana fora do município onde está localizado o seu campus de origem.
Auxílio mensal: auxílio em pecúnia concedido ao/à estudante que, comprovadas as atividades indicadas acima, necessitar se deslocar de forma contínua durante o período das atividades acadêmicas, ou quando o número de deslocamentos semanais ultrapassar 03 (três) dias por semana fora do município onde está localizado o seu campus de origem.
O Auxílio a Atividades Obrigatórias Externas não poderá ser concedido aos estudantes estrangeiros do Programa PEC-G.
Quem pode utilizar esse serviço?
Para participar do processo seletivo, o(a) estudante deve atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação presencial da UFCG.
Ter status DEFERIDO no cadastro socioeconômico realizado pela Equipe de Serviço Social da Assistência Estudantil, de acordo com o Edital;
Atender aos critérios e normas expostos no Edital.
Estar matriculado em estágios curriculares ou disciplinas práticas obrigatórias, cuja execução exija o deslocamento do(a) discente para outro município, que não aquele onde está localizado o seu campus e não coincida com o município de origem do(a) estudante.
Ter apresentado, à PRAC, relatório aprovado, em caso de concessão de auxílio deslocamento em períodos anteriores, caso tenha tido acesso ao benefício.
Quais são as etapas para realização desse serviço?
A inscrição dos(as) estudantes será realizada EXCLUSIVAMENTE via Internet, para realizar a inscrição o/a estudante candidato ao AUXÍLIO A ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS EXTERNAS deverá:
Protocolar processo no SEI UFCG, direcionado à Coordenação de Assistência Estudantil do seu campus, do tipo “Assistência estudantil: preenchendo o Requerimento de solicitação e, anexando os documentos obrigatórios, de acordo com o Anexo I e II.
Acessar o JUS2, por meio do link: https://jus2.prac.ufcg.edu.br preencher completamente o formulário disponibilizado pelo sistema com todas as informações requeridas e selecionar o(s) auxílio(s) no(s) qual(is) deseja se inscrever.
Para acessar o sistema JUS2, o/a estudante deve utilizar o login e a senha do Portal de Sistema Integrados (PSI) da UFCG. Caso o/a estudante ainda não conheça suas credenciais, poderá consultar o PSI pelo link: psi.ufcg.edu.br.
Prazo para a prestação do serviço
O edital para o Programa de Auxílios a atividades obrigatórias externas é divulgado conforme disponibilidade de vagas.
Forma de prestação do serviço
As inscrições são feitas on-line, através de abertura de processo SEI que será apreciado pela Coordenação de Apoio Estudantil do campus em que o aluno estude, e após deferimento será publicada lista com o RESULTADO.
Formas de contato
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone fixo e WhatsApp: 2101-1524
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Locais e formas de acesso
Presencial, para o esclarecimento de dúvidas por meio de atendimento na PRAC.
On-line, por meio do sistema de ticket (contato.prac.ufcg.edu.br) ou pelo site institucional da PRAC: prac.ufcg.edu.br no qual são divulgados todos os editais publicados.
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