O que é?
Regulamentado pela Portaria nº- 389 (link) do Gabinete do Ministro, de 9 de maio de 2013, o Programa Bolsa Permanência é um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial, os indígenas e quilombolas.
OBS: A oferta de vagas é feita pelo MEC e o calendário de seleções é estabelecido por esse Ministério.
Quem pode utilizar esse serviço?
Poderá participar do processo seletivo, os estudantes indígenas e quilombolas, matriculados em cursos de graduação presencial da UFCG e atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
I - possuir renda familiar per capita não superior a um 1,5 salário-mínimo;
II – estar matriculado(a) em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a 5 (cinco) horas diárias;
III – não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
IV - ter assinado Termo de Compromisso;
IV – ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.
O disposto nos incisos I e II não se aplica aos estudantes indígenas ou quilombolas.
Quais são as etapas para realização desse serviço?
Para realizar a inscrição o(a) estudante deve acessar o site do Ministério da Educação http://permanencia.mec.gov.br e ler o Manual de Gestão do Programa.
Em seguida, deve entrar no Sistema de Gerenciamento de Bolsas sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso e criar senha para solicitar acesso ao site.
Após criar senha para solicitar o acesso no sistema, o/a estudante deverá preencher completamente o questionário sócio econômico e cultural e anexar nos campos especificados no sistema a documentação exigida.
Os modelos de declarações, termo de compromisso e formulários estão disponíveis no site da PRAC.
Conforme o disposto na Portaria 389/2013 A PRAC irá selecionar e cadastrar, via sistema de informação, os estudantes que fazem jus à bolsa permanência.
O edital será publicado pelo MEC no site do SISBP, o estudante deverá realizar sua inscrição no próprio site, anexando a documentação necessária de acordo com o previsto no Edital.
Após isso, a PRAC vai analisar os documentos comprobatórios de sua elegibilidade quanto aos critérios estabelecidos pela Portaria que instituiu o Programa.
Em seguida a PRAC enviará mensalmente ao MEC, por meio de sistema de informação, dados relativos aos(às) estudantes que fazem jus às bolsas permanência e ainda,
1. disponibilizar, via sistema de informação, os termos de compromisso assinados pelos estudantes beneficiados.
2. cadastrar e manter atualizadas as informações sobre os alunos beneficiados.
3. homologar o pagamento dos estudantes beneficiados com cronograma estabelecido pela SESu/SETEC.
Prazo para a prestação do serviço
O edital para o PBP é divulgado pelo MEC. Após a homologação da bolsa pela IFES, o MEC solicita o pagamento ao FNDE. A disponibilidade para saque ocorre em até trinta dias a partir da homologação da IFES.
Forma de prestação do serviço
Após a aprovação do cadastro do(a) discente pela instituição, esta deverá homologar o benefício no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência - SISBP. Isso significa que a instituição está autorizando o pagamento da bolsa. O MEC solicitará o pagamento autorizado pela IFES junto ao Sistema de Gestão de Bolsas do FNDE. Feita a solicitação do pagamento do benefício ao FNDE, este incluirá todos os benefícios no cronograma de pagamentos.
Formas de contato
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Telefone fixo e Whatsapp: 2101-1524
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Locais e formas de acesso
Presencial, para o esclarecimento de dúvidas por meio de atendimento na PRAC.
On-line, por meio do sistema de ticket (contato.prac.ufcg.edu.br) ou pelo site institucional da PRAC: prac.ufcg.edu.br, no qual são divulgados todos os editais publicados.
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