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Auxílio à Participação em Eventos
Publicado: Terça, 14 de Março de 2023, 15h33 | Última atualização em Segunda, 08 de Mai de 2023, 12h12 | Acessos: 4184

O que é?

Regulamentado pela a Resolução Nº 03/2017 (link), da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira, o Auxílio à Participação em Eventos tem a finalidade de promover a participação dos(as) estudantes de graduação da UFCG em eventos científicos, culturais e esportivos. 

Quem pode utilizar esse serviço?

Para participar do processo seletivo, o(a) estudante deve atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
Estar regularmente matriculado(a) em cursos de graduação presenciais da UFCG;
Ter status DEFERIDO no cadastro socioeconômico realizado pela Equipe de Serviço Social da Assistência Estudantil, de acordo com o Edital;
Ter realizado a devida comprovação, em caso de auxílio para evento concedido anteriormente; e
Atender aos critérios e normas dispostas no Edital.

Quais são as etapas para realização desse serviço?

As informações para seleção dos(as) estudantes para o programa residência universitária são realizadas por meio de Edital, publicado na página da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (https://www.prac.ufcg.edu.br/), de acordo com cronograma específico:

A solicitação de apoio financeiro à participação de estudante em eventos científicos, culturais e esportivos deverá ser requerida pelo estudante, ao Colegiado do Curso ao qual está vinculado, mediante processo administrativo SEI, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do início do evento.
O processo deverá ser instruído com Requerimento, documentação comprobatória, dentre elas, aceite de apresentação de trabalho, composição de equipe de trabalho, convite para participação em mesa redonda ou ministração de palestra, ou outros documentos necessários à comprovação da sua participação no evento.
O processo será apreciado em reunião do Colegiado do Curso ao qual o estudante esteja vinculado.
Caso aprovado, o processo será encaminhado à Direção do Centro para análise e encaminhamento à Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários – PRAC.
O(A) discente, em caso de indeferimento, terá o prazo de três (03) dias úteis para solicitar a PRAC a reavaliação do seu processo.
O resultado da solicitação de recurso do processo será divulgado em três (03) dias úteis, a partir da data de recebimento.

Prazo para a prestação do serviço

O edital para o Programa de Auxílio à participação de discentes de graduação em eventos é divulgado conforme disponibilidade orçamentária. 

Forma de prestação do serviço

As inscrições são feitas on-line, o processo será apreciado em reunião do Colegiado do Curso ao qual o(a) estudante esteja vinculado(a). Caso aprovado, será encaminhado à Direção do Centro para análise e encaminhamento à Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários – PRAC, para análise da documentação e autorização, com posterior envio do processo para o setor de pagamentos. 

Formas de contato

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone fixo e WhatsApp: 2101-1524
Ticket: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Locais e formas de acesso

Presencial, para o esclarecimento de dúvidas por meio de atendimento na PRAC.
On-line, por meio do sistema de ticket (contato.prac.ufcg.edu.br) ou pelo site institucional da PRAC: prac.ufcg.edu.br/, no qual são divulgados todos os editais publicados.
 

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